Falta menos de um mês para as eleições e tem muita gente que ainda não sabe o que é voto nulo e o que é nulidade de voto. Nos últimos dias tem circulado inúmeros emails pela internet falando sobre voto nulo. O problema é que a maioria deles não explica o verdadeiro significado de um voto nulo. Um deles fala que “se uma eleição for ganha por votos nulos, é obrigatório haver nova eleição com candidatos diferentes daqueles que participaram da primeira”, o que não é verdade.
Segundo a definição da Wikipédia “A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito”. Ou seja, o eleitor vai votar, mas como está descontente com os candidatos vota nulo.
Na época das cédulas os eleitores rasuravam votando em dois candidatos ou escrevendo nomes fictícios, hoje em dia nas urnas eletrônicas o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político para votar nulo.
Desde 2000 circulam emails e campanhas na internet incentivando os eleitores a votarem nulo. Mas segundo o Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
A confusão toda se fez porque as pessoas confundem voto nulo e nulidade do voto. Só que nulidade de voto é um voto fraudado, assim se a nulidade de voto “for maior que 50% por cento do total de votos, deve ser realmente feita uma nova eleição, sem no entanto prever que os candidatos devem ser diferentes do pleito original”. Se a nulidade de voto atingir mais da metade dos votos do país, estados ou municípios, aí a eleição deve ser cancelada caso contrario ganha o candidato que obtiver 50% mais um dos votos válidos.
Por fim, para todos entenderem no site do Tribunal Superior Eleitoral tem algumas perguntas e respostas sobre voto nulo. “O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos”. Mais informações no site do TSE http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes3.html